EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04⁄1995

Autor: Vereador Saburo Ariki

                       

Suprime o inciso III, do parágrafo 3° do artigo 39, da Lei Orgânica do Município.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º  Fica suprimido o inciso III, do parágrafo 3° do artigo 39, da Lei Orgânica do Município.

  

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de 1995.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.