EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 25, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 03⁄1995
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de
Freitas
Acrescenta o inciso
III ao parágrafo único do artigo 227 e um artigo que será o 172, ao capítulo
III.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII, ao
parágrafo único do artigo 227, com a seguinte redação:
“Artigo 227 - ...
Parágrafo Único - ...
VIII – Conselho Municipal da Habitação.”
Art. 2º Fica acrescentado ao
Capítulo III, um artigo que será o 172, com a redação que segue, renumerando-se os demais artigos:
“CAPÍTULO III
DA HABITAÇÃO
Artigo
172 - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação,
cuja composição, funções e regulamentos serão definidos em Lei.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de setembro de 1995.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.