EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1990
Autor:
Altera a redação do
artigo 21 da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ MIRANDA
CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 21
da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Parágrafo único - O Regimento Interno da Câmara disporá sobre a forma de eleição e composição
da Mesa.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1990.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.