EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02⁄1990

Autor:

                       

Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificada a redação do artigo 21 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 21 A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á anualmente no dia 1° de janeiro, às 10 (dez) horas, em Sessão Especial, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

 

Parágrafo único - O Regimento Interno da Câmara disporá sobre a forma de eleição e composição da Mesa.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1990.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.