EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09⁄1991

Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo

                       

Modifica o parágrafo único do artigo 67, da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  O parágrafo único do artigo 67 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 67 - ...

 

Parágrafo Único – A remuneração a que se refere o “caput” poderá ser atualizada, desde que submetida a apreciação do Plenário da Câmara Municipal, sempre que ocorrerem fatores relevantes de desvalorização, devidamente comprovados.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.