LEI COMPLEMENTAR Nº 82, de 20 de setembro de 1996

 
Projeto de Lei Complementar nº 10/96
 
Autor: Vereador João Batista Campos

 

Modifica a redação do artigo 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 29 de agosto de 1990.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica Modificado a redação do artigo 2o da LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 29 de agosto de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Área do perímetro urbano

 

24.660.584,545 metros quadrados

 

Art. 2º  A área considerada de expansão urbana do município de Caçapava, fica determinada como sendo a área compreendida entre o perímetro urbano anteriormente descrito e uma linha imaginaria que acompanha o referido perímetro, mantendo uma distância constante de 4.000 metros (quatro mil metros). Esta área tem aproximadamente 52.477.722 metros quadrados.”

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de setembro de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.