LEI COMPLEMENTAR Nº 76, de 03 de abril de 1996

 
Projeto de Lei Complementar nº 01/96
 
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira

 

Declaro Z-2 – Zona Predominantemente Residencial a Rua Prof. Alcides Martins.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada Z-2 - Zona Predominantemente Residencial a Rua Prof. Alcides Martins.

 

Art. 2º  Fica modificado o Memorial Descritivo do trecho 01 da Z-1 – Zona Estritamente Residencial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Zona Z-1

Zona Estritamente Residencial

 

Trecho 01

 

Tem início no cruzamento da Rua Vinicius de Morais, com a Avenida Brasil, segue por esta rua lado esquerdo até encontrar a Rua Duque de Caxias, aí deflete à direita e segue por esta rua lado esquerdo até  encontrar a Rua João Nepomuceno de Freitas, aí deflete à esquerda e segue por esta rua lado esquerdo até encontrar os terrenos com frente para a Rua Edgar Fortes, aí deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos dos terrenos da cidade rua até  encontrar os fundos do terreno com gente para Rua Benedito Gonçalves dos Santos, ai deflete a esquerda e segue confrontando com os fundos dos terrenos da citada rua até  encontrar a Rua Duque de Caxias, ai deflete à direita e segue por esta rua lado esquerdo até  encontrar a rua professor José de Freitas Guimarães, ai deflete à esquerda e segue por esta rua até  os fundos dos terrenos com frente para a rua coronel João Dias Guimarães, lado esquerdo, ai segue confrontando com os fundos dos terrenos da citada rua até  encontrar os fundos do terreno com frente para a Rua Prof. Alcides Martins, ai deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos da citada rua até encontrar a avenida Brasil, ai deflete à esquerda e segue pela citada avenida lado esquerdo até o seu ponto de partida.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de abril de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.