LEI COMPLEMENTAR Nº 71, de 29 de dezembro de 1995

 
Projeto de Lei Complementar nº 15/95
 
Autor: Vereador José Mauro de Souza

 

Revoga a LEI COMPLEMENTAR Nº 53, de 12 de julho de 1994 (concessão de prazo para apresentação do EIA/RIMA).

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogada em todos os seus termos a LEI COMPLEMENTAR Nº 53, de 12 de julho de 1994.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de 1995.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.