LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de 29 de dezembro de 1995

 
Projeto de Lei Complementar nº 17/95
 
Autor: Vereador José Mauro de Souza

 

Dispõe sobre nova redação ao inciso XII, do artigo 3º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 16, de 09 de outubro de 1990.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XII, do artigo 3º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 16, de 09 de outubro de 1990.

 

“Artigo 3º - .........omissis......

 

XII – a menos de 50 m de vegetação de significativa importância, conforme parecer o órgão competente da Prefeitura ou do DPRN (Departamento de Proteção dos Recursos Naturais) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de 1995.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.