LEI COMPLEMENTAR Nº 69, de 29 de dezembro de 1995

 
Projeto de Lei Complementar nº 16/95
 
Autor: Vereador José Mauro de Souza

 

Dispõe sobre nova redação ao inciso VII, do Parágrafo único do artigo 7o, da LEI COMPLEMENTAR Nº 16, de 09 de outubro de 1990.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VII, do Parágrafo único do artigo 7o, da LEI COMPLEMENTAR Nº 16, de 09 de outubro de 1990.

 

“Artigo 7º - .........omissis......

 

Parágrafo único................omissis...........

 

VII – plano de recuperação da área degradada, devidamente aprovado pelo CONSEMA.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de 1995.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.