LEI COMPLEMENTAR Nº 63, de 14 de março de 1995

 
Projeto de Lei Complementar nº 11/94
 
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Introduz modificação no Anexo III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Ficam modificadas no anexo III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994, as atividades abaixo que passam a ter a seguinte classificação:

 

 

Código

Tipo

Atividade

2671

I.2

Resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite.

4232

C.3

Postos de álcool carburante, gasolina e demais derivados do refino do petróleo – exclusive gás liquefeito.

5583

S.2

Serviços de lavagem e lubrificação de veículos.

 

Art. 2º  Ficam modificado no anexo III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994, as atividades abaixo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

Tipo

Atividade

1141

2

Fabricação de artefatos de trefilados de aço e metais não-ferrosos, (correntes, cabos de aço, molas, pregos, tachas e arames) – exclusive produtos padronizados e os obtidos em tornos automáticos.

1164

1

Fabricação de esquadrias, portões, portas, marcos, baté ntes, grades, basculantes de metal, tecidos e telas de arame.

 

 

Art. 3º  No índice do Quadro Anexo das zonas de uso a zona Z.5 – Zona Estritamente Industrial passa a vigorar como Z.5 – Zona Industrial de Uso Diversificado.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de março de 1995.

 

francisco adilson natali

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.