LEI COMPLEMENTAR Nº 60, de 30 de novembro 1994

 
Projeto de Lei Complementar nº 009/94
 
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica o tipo de indústria que especifica, constante do Anexo III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica classificada como Indústria tipo 1 a seguinte indústria, constante do anexo III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994:

 

Código

Tipo

Atividade industrial

10.52

1

Fabricação de artefatos de cimento para construção (tijolos, lajotas, ladrilhos, canos, manilhas, etc. exclusive pneumáticas, bem como marmorite e granitina, que permanecem como indústria tipo 2

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 1994.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.