LEI COMPLEMENTAR Nº 56, de 15 de setembro de 1994

 
Projeto de Lei Complementar nº 06/94
 
Autor: Vereador José Francisco Galdino de Carvalho

 

Suprime o trecho 8, da zona Z.10 – Zona Corredor Comercial “A”, constante do anexo II, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994 e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica suprimido o trecho 8, da zona Z.10 – Zona Corredor Comercial “A”, constante do anexo II, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994.

 

Art. 2º  Fica acrescido o trecho 03 a zona Z.9 – Zona Comercial Secundário “B”, do anexo II, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52. de 23 de junho de 1994, com a seguinte redação:

 

“Trecho 03

 

Todos os terrenos com frente para a Rua Marques de Tamandaré, Rua Padre Bento Antonio Souza Almeida, Praça Tiradentes e Rua Firmino Moreira da Costa.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1994.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.