LEI COMPLEMENTAR 43, de 17 de dezembro de 1992

 
Projeto de Lei Complementar n° 015/92
 
Autor: Vereador Lucio de Lara Ramalho

 

Introduzir modificações no trecho 04, da ZONA Z-02 _ ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL, DO ANEXO 01 – Memorial Descritivo, à Lei Complementar n° 02 de 04 de junho de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o Anexo I – Memorial Descritivo, trecho 04, da Lei Complementar n° 02, de 04 de junho de 1990, que passa a vigorar coma seguinte redação:

 

Trecho 04

 

Tem inicio na Av. Cidade de São Paulo com a Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, segue pela Av. Cidade de São Paulo, ambos os lados até a Rua José Benedito de Araújo; aí deflete a direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Dr. Napoleão Mendes Laureano; ai deflete a esquerda e segue por esta rua, ambos os lados,até a Av. da Saudade, Corredor Comercial; aí deflete á esquerda e vai confrontando com o Corredor Comercial da Rua D. Pedro II até a Praça Dr. Getulio Vargas; aí deflete á esquerda e segue confrontando coma Zona comercial Central, pela Rua Cônego Rodovalho até o inicio da Rua 25 de setembro; ai deflete á direita e segue confrontando com a Zona Comercial Central da Rua Professor José Benedito de Araújo até a Av.Cel. Manoel Inocêncio; aí deflete a esquerda e segue confrontando com o Corredor Comercial da AV. Cel. Manoel Inocêncio até a Rua Nações Unidas; ai deflete á esquerda e segue confrontando com a Zona Z-01 da Rua Nações Unidas até a Rua 25 de Setembro; aí deflete a direita e segue por esta rua, ambos os lados até o ponto de partida.’’

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.