LEI COMPLEMENTAR nº 36, de 06 de novembro de 1992
Projeto de Lei Complementar n° 08/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre autorização ao Executivo municipal para o reconhecimento de
uma área de terras, em doação, e da outras providências.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de HAROLDO VIEIRA
TEIXEIRA, brasileiro, RG 3.943.905 – SSP/SP, CICMF n° 291.503.298/04, uma área
de terras com 2.191,74 m2
(dois mil, cento e noventa e um metros e setenta e quatro centímetros
quadrados), localizada na Estrada da Marambaia, próxima ao Parque Residencial
Eldorado, neste município, assim caracterizada: “O marco denominado “O” (zero)
situa-se entre as propriedades de Haroldo Vieira Teixeira e D.F.
Empreendimentos e participações Ltda., no alinhamento da margem da Rua “14” do Parque Residencial
Eldorado, que onde segue em linha reta azimute 235°39’46”, perfazendo uma
distância de 6,04m (seis metros e sete centímetros) até encontrar o marco “1” (um), daí deflete á direita e
segue em linha reta azimute 298°37’11”, perfazendo uma distância de 110,75m
(cento e dez metros e setenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “2” (dois); daí deflete a
esquerda e segue em linha reta azimute 295°10’42”, perfazendo uma distância de
163,12m (cento e sessenta e três metros e doze centímetros), até encontrar o
marco “3”
(três); daí deflete á esquerda e segue em curso com desenvolvimento de 16,99m
(dezesseis metros e noventa e nove centímetros) até encontrar o marco “4” (quatro), confrontando do
marco “O” (zero) ao marco “4”
(quatro) com área remanescente; daí deflete à direita e segue em linha reta
azimute 6°. 58´50”, perfazendo uma distância de 27,17m (vinte e sete metros e
dezessete centímetros) até encontrar o marco “5” (cinco), confrontando do
marco “4”
(quatro) ao marco “5”
(cinco) com a Estrada Municipal da Marambaia; daí deflete à direita e segue em
linha reta azimute 118°.15´59”, perfazendo uma distância de 184,42m (cento e
oitenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros) até encontrar o marco “6” (seis), confrontando do marco
“5” (cinco)
ao marco “6”
(seis) com propriedade de Campersport do
Brasil Industria e Comercio Ltda.; daí deflete á esquerda e segue e linha reta
azimute 118°.02´28”, perfazendo uma distância de 43,00m (quarenta e três
metros) até encontrar o marco “7”
(sete), confrontando do marco “6”
(seis) ao marco “7”
(sete) com propriedade de D.F. Comercio, Empreendimentos e Participações Ltda;
daí segue em linha reta azimute 118°.02’28”, perfazendo uma distância de 66,77m
(sessenta e seis metros e setenta e sete centímetros) até encontrar o marco “8” (oito) = “0” (zero) inicial, confrontando
do marco “7”
(sete) ao marco “8”
(oito) com área verde do loteamento “Parque Residencial Eldorado”, pertencente
á Prefeitura Municipal de Caçapava, onde fecha a poligonal com 618,29 m (seiscentos e
dezoito metros e vinte e nove centímetros), encerrando uma área de 2.191,74 m2
(dois mil, cento e noventa e um metros e setenta e quatro centímetros
quadrados), conforme desenho AI-4931/8, área essa havia conforme matricula n°
11197, de 04 de fevereiro de 1985, constante do livro n° 2 – BN, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Caçapava, e destinada ao prolongamento da Rua “14” do loteamento “Parque
Residencial Eldorado” desta cidade”.
Parágrafo único. da
escritura de doação do Imóvel de que trata o presente artigo constará clausula
expressa, pela qual a donatária se compromete, no caso de loteamento da área
remanescente, a considerar e descontar das áreas destinadas a vias publicas,
nos termos da Lei Municipal n° 2018, de 16 de setembro de 1982, a área descrita neste
artigo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 1992.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.