LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2012

Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima

 

Revoga totalmente a Lei Complementar Municipal nº 282, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu no Município de Caçapava a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica totalmente revogada a Lei Complementar Municipal nº 282, de 22 de dezembro de 2010. 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.