LEI COMPLEMENTAR Nº 271,
DE 25 DE ABRIL DE 2008
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 05⁄2008
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera o
artigo 4º da Lei Complementar n° 257, de 14 de junho de 2007.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4°, da Lei Complementar
nº 257, de 14 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As despesas decorrentes com o instrumento de doação de que
trata a presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 25
de abril de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.