LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, com a área total de 6.000,70m², localizada no Residencial Aldeias da Serra, ao Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da nova escola “EE Arrecieres Natali”.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito e caracterizado, destinado à construção da nova escola “EE Arrecieres Natali”.

 

Art. 2º  Trata-se de área localizada no Residencial Aldeias da Serra, neste município e comarca de Caçapava-SP, com a seguinte descrição: “O marco “0” está localizado junto as divisas da rua 01, faixa non aedificandi 01 e a propriedade em questão, onde segue no Azimute 109°53'02” e distância de 100,97m até o marco “01”, confrontando com a Rua 01, daí deflete à direita e segue no Azimute 197°55'57” distância de 64,50m até o marco “02”, confrontando com o remanescente da Área Institucional 01, daí deflete à direita e segue no Azimute 274°33'08” distância de 2,55m até o marco “03”, daí deflete à direita e segue no Azimute 294°36'30” e distância de 92,98m até o marco “04”, do marco “02” ao marco “04”, confronta com a propriedade de Sítio Recanto das Palmeiras, daí deflete à direita e segue no Azimute 11°54'56” e distância de 58,04m, até o marco “05”=“0” inicial, confrontando com a faixa non aedificandi 01 onde encerra com uma área de 6.000,70 m².”

 

Art. 3º  Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da doação de que trata a presente Lei Complementar correrão por conta da entidade donatária.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de agosto de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.