LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 20 DE JULHO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

  

Revoga em todos os seus termos a Lei Complementar nº 247, de 09 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de imóvel que especifica, à entidade assistencial denominada “Esquadrão Vida Para Adultos”.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica revogada em todos os seus termos a Lei Complementar nº 247, de 09 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de imóvel que especifica, à entidade assistencial denominada “Esquadrão Vida Para Adultos”.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de julho de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.