LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 20 DE
JULHO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 12⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Revoga em todos os seus termos a Lei
Complementar nº 247, de 09 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a concessão de
uso de imóvel que especifica, à entidade assistencial denominada “Esquadrão
Vida Para Adultos”.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei
Complementar nº 247, de 09 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a concessão de
uso de imóvel que especifica, à entidade assistencial denominada “Esquadrão
Vida Para Adultos”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 20
de julho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.