LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 14
DE JUNHO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 08⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo a proceder a
doação de 01 (um) imóvel com a área total de 5.255,00m² ao Estado de São Paulo,
o qual será destinado à construção de unidade da Polícia Militar e na
manutenção dos serviços de Bombeiros em prédio já existente.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar,
pelo valor de prévia avaliação, ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante
descrito e caracterizado, destinado à construção de unidade da Polícia Militar
e na manutenção dos serviços de Bombeiros em prédio já existente.
Art. 2º Trata-se
de área localizada na rua São Francisco, esquina com a rua Getúlio Evaristo dos
Santos, neste município e comarca de Caçapava-SP, com a seguinte descrição: “A
área situa-se à rua São Francisco onde mede
Art. 3º Da escritura de doação do imóvel, de
que trata o artigo anterior, deverão constar, além de outras, as seguintes
cláusulas:
I – a entidade donatária se obriga a construir, dentro do
prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da lavratura da escritura de
doação, o prédio destinado à construção de Unidade da Polícia Militar.
II – que o prédio construído no imóvel objeto da presente
doação será exclusivamente para os fins a que se destina.
III – que o não cumprimento do encargo no prazo e finalidades
constantes desta Lei Complementar, implicará na retrocessão ao patrimônio
público municipal do imóvel objeto da presente doação, não cabendo à entidade
donatária qualquer direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias
nele introduzidas.
Art. 4º As despesas decorrentes da doação de
que trata a presente Lei Complementar correrão por conta da entidade donatária.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
3667, de 27 de novembro de 1998.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 14
de junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.