LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 05 DE
MARÇO DE 2007
Projeto de Lei
Complementar nº 5⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o
Poder Executivo a prorrogar por até 90 (noventa) dias, o contrato de concessão
mantido com a SABESP para execução e exploração com exclusividade, dos serviços
públicos de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Município de
Caçapava e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar
por até 90 (noventa) dias, o contrato de concessão mantido com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP para execução e exploração
com exclusividade, dos serviços públicos de abastecimento de água e os de
esgotos sanitários do Município de Caçapava.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior
deverá vigorar nas mesmas condições do contrato já existente e nos termos da
Lei Municipal nº 1537, de 03 de junho de 1974 e da Lei Complementar nº 242, de
1º de setembro de 2006.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05
de março de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.