LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 05 DE
MARÇO DE 2007
Projeto de Lei
Complementar nº 3⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos
públicos na Secretaria Municipal de Educação.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam
criados no Quadro do Magistério Público do Município de Caçapava, a que se
refere a Lei Complementar nº 124⁄99, os seguintes empregos públicos:
I – em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
03 |
Diretor de Escola |
S4 |
SME |
03 |
Vice-Diretor de Escola |
S3 |
SME |
II – permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
04 |
Professor Orientador Pedagógico |
S3 |
SME |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor
na da de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05
de março de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.