LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 09 DE JANEIRO DE 2007

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel que especifica à entidade assistencial denominada “Esquadrão Vida para Adultos”.

          

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à entidade “ESQUADRÃO VIDA PARA ADULTOS” – CNPJ⁄MF 02.969.655⁄0001-06, entidade civil sem fins lucrativos e com finalidades comunitárias e filantrópicas, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 3850⁄2000, estabelecida neste município à Rua João Moreira nº 211 – Recanto do Sol⁄Bairro Roseirinha, mediante concessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, de um imóvel situado na Quadra H, Lotes 4 e 11 do Loteamento “Sítios de Recreio Mantiqueira”, de classificação: Lote 04:10.008.013, lote 11:010.008.014, conforme descrição abaixo:

 

“o lote 4 possui 53m de testada para a Rua José Costa Silva (antiga Rua 2), deflete à direita, segue 75m confrontando com o lote 3 da Quadra H, deflete à direita segue 53m confrontando com o lote 11 da Quadra H, deflete à direita, segue 75m confrontando com a Rua 6, encerrando uma área de 3.975m² (três mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados); Lote 11 possui 53m de testada para a Rua Luiz Carlos Irio (antiga Rua 3), deflete à direita, segue 75m confrontando com a Rua 6, deflete à direita segue 53m confrontando com o lote 04 da Quadra H, deflete à direita, segue 75m, confrontando com o lote 10 da Quadra H, encerrando uma área de 3.975m² (três mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados); encerrando, os lotes 04 e 11, uma área total de 7.950m² (sete mil novecentos e cinqüenta metros quadrados).”

 

Art. 2º  Do respectivo instrumento de concessão deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I – Que a área cedida deverá ser utilizada para edificação de instalações necessárias ao cumprimento das finalidades assistenciais da entidade, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da lavratura do termo de concessão de uso;

                            

II – Que a área será revertida ao patrimônio público municipal se não for dada a destinação do inc. I no prazo assinalado ou se deixar de ser utilizada para tal fim, independente de quaisquer indenizações;

                            

III – Que a presente concessão de uso será feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava-SP, 09 de janeiro de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.