LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2006
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 19⁄2006
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
 
Dispõe
sobre a atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis sujeitos aos Impostos
sobre a Propriedade Territorial Urbana e sobre a Propriedade Predial.
  
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:
Art. 1º  Fica atualizada em 20% (vinte por cento) a
base de cálculo, para fins de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade
Territorial Urbana e sobre a Propriedade Predial para o exercício de 2007,
referente aos valores médios unitários de metro quadrado de terrenos,
edificados ou não, e aos valores médios unitários de metro quadrado das
construções, constantes da planta e da listagem de valores, conforme a tabela
vigente e mantidas a classificação e as especificações estabelecidas pelo
Decreto nº 1169, de 31 de junho de 1969.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 06
de novembro de 2006.
  
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.