LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 04 DE
ABRIL DE 2006
Projeto de Lei
Complementar nº 22⁄2005
Autor: Vereador Gilles
Emmanuel Jean François Willemin
Altera
dispositivos da Lei nº 1507⁄72, que dispõe sobre o Código de Edificações.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam modificados o Parágrafo Único do artigo
91 e Parágrafo 2º do Artigo 96, da Lei nº 1507⁄72, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 91 [...]
Parágrafo único. decorrido o prazo fixado
neste artigo, sem que a notificação seja atendida, ficará o proprietário
sujeito ao pagamento de multa prevista, podendo ainda a Prefeitura executar os
serviços necessários, cobrando dos infratores, além das despesas e material
empregado, mais 50% (cinqüenta por cento) a título de administração.(NR)”
“Art. 96 [...]
§2º Não atendida a notificação, ficará o
proprietário sujeito ao pagamento de multa prevista, podendo ainda a Prefeitura
executar os serviços necessários, cobrando do infrator as despesas de
mão-de-obra, mais 50% (cinqüenta por cento) a título de administração.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 04 de
abril de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.