LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

Projeto de Lei Complementar nº 03⁄2006

Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição

 

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica acrescido ao setor 8, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte código, constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

 

Cód.

Denominação

5149-7⁄01

Comércio Atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.

                                        

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.