LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei
Complementar nº 25⁄2005
Autor:
Vereador Milton Garcez Gandra
Modifica o
índice de aproveitamento de setor, do anexo I, da Lei Complementar 109, de 04
de janeiro de 1999.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O índice de aproveitamento do setor I, do
anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, passa a ser tipo
“
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 29 de Dezembro
de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.