LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 25⁄2005

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Modifica o índice de aproveitamento de setor, do anexo I, da Lei Complementar 109, de 04 de janeiro de 1999.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O índice de aproveitamento do setor I, do anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, passa a ser tipo “3”.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Dezembro de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.