LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 26⁄05

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, que institui o Código Tributário do Município.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE  SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Os artigos 17 e 52 da Lei Municipal nº 1430⁄70, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 Os valores médios unitários dos terrenos localizados na zona urbana do Município deverão constar da Planta Genérica de Valores a ser expedida por Lei, na qual também se estabelecerão os critérios de aplicação de fatores de correção àqueles valores, para apuração do valor venal tributável dos terrenos.

 

§ 1º  A lei de que trata este artigo só poderá vigorar, para fins de lançamento do imposto, a partir do exercício seguinte ao de sua publicação.

                                        

§ 2º  A atualização dos valores imobiliários constantes na Planta Genérica de Valores será feita por Decreto do Executivo até o limite máximo do IGPM-FGV, apurado nos últimos doze meses da edição do Decreto.” (NR) 

 

Art. 52 Para determinação do valor unitário médio das construções, os prédios serão classificados em tipos ou categorias, cujas características e respectivos valores unitários médios serão objeto de lei, regulamentando o processo de avaliação dos imóveis urbanos.

 

§ 1º  A lei de que trata este artigo só poderá vigorar, para fins de lançamento do imposto, a partir do exercício seguinte ao de sua publicação.

 

§ 2º  A atualização dos valores imobiliários constantes na Planta Genérica de Valores será feita por Decreto do Executivo  até o limite máximo do IGPM-FGV, apurado nos últimos doze meses da edição do Decreto.” (NR) 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de dezembro de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.