LEI
COMPLEMENTAR Nº 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Complementar nº 12⁄2005
Autor: Vereador Gilles
Emmanuel Jean François Willemin
Dispõe
sobre a modificação da Lei Complementar 109⁄99, acrescentando o Setor nº
47 = Residencial Village das Flores (todos os terrenos do Residencial Village
das Flores) para fixação das diretrizes para uso e ocupação do Loteamento.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido ao Inciso I, do artigo 10, da
Lei Complementar 109⁄99, o setor 47, com a seguinte redação:
"Setor nº 47= Residencial Village
das Flores (todos os terrenos do Residencial Village das Flores)."
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar
109⁄99 o Quadro Referente ao setor nº 47 = Residencial Village das Flores
(todos os terrenos do Residencial Village das Flores).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 20 de Setembro
de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.