LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 05
DE SETEMBRO DE 2005
Projeto de Lei
Complementar nº 16⁄2005
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o
Poder Executivo a prorrogar por até 180 (cento e oitenta) dias o contrato de
concessão, mantido com a SABESP, para execução e exploração com exclusividade,
dos serviços públicos de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do
Município de Caçapava e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a
prorrogar por até 180 (cento e oitenta) dias o contrato de concessão, mantido
com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
execução e exploração com exclusividade, dos serviços públicos de abastecimento
de água e os de esgotos sanitários do Município de Caçapava.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior
deverá vigorar nas mesmas condições do contrato já existente e nos termos da
Lei Municipal nº 1537, de 03 de junho de 1974 e da Lei Complementar nº 211, de
04 de março de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei
complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 05 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.