LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 14⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n.º 124, de 28 de dezembro de 1999, (institui o Estatuto do Magistério).

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica renomeado o "parágrafo único" em "§ 1º", e incluído o § 2º ao artigo 7º da Lei Complementar n.º 124 de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º............................................................

 

§ 1º..................................................................

 

§ 2º  Não se inclui no Quadro do Magistério a  contratação de professor eventual, contratação esta que poderá ser realizada para suprir eventuais faltas e outros afastamentos inferiores a 30 (trinta) dias, sem vínculo empregatício, em substituição a Professores PI e PII ou a docentes admitidos em caráter temporário em regência de classe ou aula, bem como para ministrar aulas de recuperação e reforço.

 

I - O professor eventual receberá, como remuneração mensal, somente as horas-aulas efetivamente prestadas;

 

II - Os interessados em candidatar-se à função de professor eventual, através de processo seletivo simplificado, deverão inscrever-se na Secretaria Municipal de Educação, indicando as escolas municipais onde preferem exercer a atividade;

 

III - A Secretaria Municipal de Educação baixará resolução disciplinando a contratação de professor eventual".

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Setembro de 2005

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.