LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2004
Autor: Vereador José Olímpio Santos de Mattos
Altera a
Lei Complementar nº 205, de 21 de outubro de 2004, que dispõe sobre a concessão de "Habite-se" às construções que
especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o Inciso I do art. 1º, que
passa a ter a seguinte redação:
"I – tenham existência anterior à
aprovação desta Lei Complementar, comprovada por declaração do profissional responsável
pela regularização". (NR)
Art. 2º Fica modificado o inciso III do art. 1º, que
passa a ter a seguinte redação:
"III –
o "Habite-se" será fornecido mediante requerimento do proprietário ou
do responsável técnico pela regularização da obra."(NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Dezembro de 2004.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.