LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2004
Autor: Vereador
Jairo Carvalho Junqueira
Dispõe sobre alteração na Lei
Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo do Município.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 3, do Anexo I,
definido pela Lei Complementar nº 109⁄99, a atividade de Código 8513-8
(Clínicas de especialidades médicas, consultas e similares).
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de
Setembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.