LEI COMPLEMENTAR nº 20, de 28 de dezembro de 1990

 
Projeto de Lei Complementar nº 21/90
 

Introduz modificações no Quadro Anexo à Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990 (Zona Z-5).

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o Quadro Anexo à Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990 (Zona Z-5), que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Quadro Anexo

à Lei Complementar nº 02/90

Zona

Z-5

Denominação da zona

Zona estritamente industrial

Categoria de uso permitidas:

E.3 = (Art. – 07 – XIV)  

2 = (Art. – 07 – IX)   ===   E.4 = (Art. – 07 – XV)  

3 = (Art. – 07 – X)    ===   I.0 = (Art. – 07 – XIV)  

4 = (Art. – 07 – XI)   ===   S.0 = (Art. – 07 – XXI)  

0 = (Art. – 07 – XX)  ===   I.1 = (Art. – 07 – XVI)  

3 = (Art. – 07 – XX)  ===   I.2 = (Art. – 07 – XVII)  

I.3 = (Art. – 07 – XVIII)  

Áreas mínimas dos lotes

RA I.0/C 0/S.0 = 250.0 m2

RA I.1 = 5.000 m2 === I.2 = 10.000 m2 ==== I.3 = 40.000 m2

As diretrizes estabelecidas por esta Lei Complementar 02/90 e suas modificações, somente serão aplicadas aos loteamentos futuros, no caso de DESDOBRO, prevalecendo para loteamentos já existentes e anteriormente aprovados as diretrizes estabelecidas na Lei 1863 de 11/10/79 e suas posteriores modificações.

Frente mínima dos lotes

50.00 (cinqüenta) metros para indústrias I.3

Recuos

Frontal

10.00 (dez) metros

lateral

10.00 (dez) metros

Deficientes máximos permitidos

Taxa de ocupação      Io = 0.50

IA I2 = I.0 = 0.40 e I.3 = 0.30

A relação entre as áreas de projeção da edificação e área do lote.

Índice de aproveitamento Ia = 1.00

A relação entre a área total construída e a área do lote.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.