LEI
COMPLEMENTAR Nº 193, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a cessão de uso de terreno
do Município, com área de 662,62m², situado na confluência da Rua Dr. Adhemar
de Moura Resende com a Rua José Noronha Ferraz, Loteamento Moradas do Jatay, em
comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Sociedade Civil “Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Gonçalves Ledo de Caçapava nº
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante comodato, a cessão de uso
de um terreno com área de 662,62m², sito nesta cidade, na confluência da Rua
Dr. Adhemar de Moura Resende com a Rua José Noronha Ferraz, Loteamento Moradas
do Jatay, com as seguintes dimensões:
“
Art. 2º Do
instrumento de cessão de uso em comodato deverão constar as seguintes
cláusulas:
I - que o terreno descrito no artigo 1º deverá ser utilizado para
a construção das
instalações da Sociedade
Civil “Augusta e Respeitável
Loja Simbólica Gonçalves
Ledo de Caçapava
nº
II - o imóvel cedido será revertido ao patrimônio
municipal se nele não for edificada a sede da Sociedade, no prazo de 03 (três)
anos, ou quando deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer
indenização.
III - a
presente cessão de uso em comodato será feita pelo prazo de 20 (vinte) anos,
renovável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º Fica
dispensada a concorrência para cessão do uso do terreno de que trata o Artigo
1º desta Lei Complementar.
Art.
4º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei
complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Dezembro de
2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.