LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera a Lei Complementar n.º 109, de 04 de Janeiro de 1999 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o setor 14, do Inciso I, do Artigo 10 da Lei Complementar n.º 109/99, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10  omissis

 

I - ……………………

 

Setor n.º 14 – todos os terrenos com frente para a Avenida Marechal Castelo Branco e os que situam entre esta  avenida e os trilhos da Rede Ferroviária Federal; todos os terrenos e áreas compreendidas pelo quadrilátero formado pelas avenidas e ruas,  a saber: Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Expedicionário Manoel Fortunato, Rua  Idalízio Gabriel e área pertencente ao Ministério do Exército. Excetuam-se ao presente setor, as áreas designadas como de Preservação Permanente, atendendo ao que dispõe as Legislações Federal e Estadual e em particular o Código Florestal vigente.” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de Novembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.