LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei Complementar nº 16⁄2003

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Modifica o  Artigo 63 da Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o Artigo 63 da Lei 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações, com a seguinte redação:

 

Art. 63  Os prédios destinados a apartamentos, residencial ou comercial, e “Kitchenette” ou restritos a uma destas modalidades deverão dispor de área para estacionamento a automóveis de passeios, sendo no mínimo 01 (uma) vaga para cada unidade construída no mesmo edifício.(NR)”

 

Art. 2º  A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de novembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.