LEI COMPLEMENTAR Nº 189,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2003
Exclui do Setor 31,
do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
excluída do Setor 31, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109/99, a atividade de
código 9232-0.
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Outubro de
2003
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.