LEI COMPLEMENTAR Nº
188, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003
Acrescenta ao inciso I do
artigo 10, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o setor que
especifica. (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo)
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentado ao inciso I do artigo 10, da
Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte setor:
“setor nº 46 = Condomínio Portal da Mata.”
Art. 2º Fica
fazendo parte integrante do Anexo I, da Lei Complementar nº 109/99, o quadro de atividades do Setor 46.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Outubro de
2003
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.