LEI COMPLEMENTAR Nº
182, DE 09 DE JUNHO DE 2003
Projeto de Lei
Complementar Nº 07⁄2003
Autor: Vereador José
Olímpio dos Santos
Exclui do
Setor 31, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, as
classificações que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam excluídas do Setor 31, do Anexo I, da
Lei Complementar nº 109⁄99, as atividades de código 9231-2, 9232-2,
9239-8 e 9262-2.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Junho de
2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.