LEI COMPLEMENTAR nº 18, de 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 
Projeto de Lei Complementar nº 19/90
 

Introduz modificação no Anexo I (Memorial Descritivo), da Lei Complementar nº 09/90.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado no Anexo I (Lei Complementar nº 09/90, a Zona Z-08 – Zona Comercial Secundário “A”, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Zona – Z-08

 

Zona Comercial Secundária “A”

 

Tem início no cruzamento das Avenidas Dr. Pereira de Mattos com a Cel. Manoel Inocêncio, segue pela av. Pereira de Mattos, lado esquerdo até passagem de servidão encontrando com a Rua Cel. João Dias Guimarães, aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até encontrar a Rua Odilon de Sousa Miranda, aí deflete à direita e segue por esta rua em ambos os lados até a Avenida Brasil, neste ponto a Zona atravessa a Avenida Brasil, aí deflete à direita e segue esta Avenida no sentido Rodovia Presidente Dutra ao centro da cidade, segue por esta Avenida até encontrar a Ladeira São José, aí deflete à esquerda confrontando com o corredor comercial da Avenida Jose de  Moura Resende, aí deflete à esquerda e segue confrontando com a linha de alta tensão da ELETROPAULO até encontrar a área institucional, aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área, lado esquerdo, até a Av. Brasil, aí deflete à esquerda, segue margeando a referida Avenida, lado esquerdo até encontrar o cruzamento com a Rua Presidente Kennedy, aí deflete à direita segue em direção a Rua Brasil, aí segue pela Rua Odilon de Souza Miranda até a Rua confrontando com a Zona Z-01 da referida Rua até a Rua Benedito Gonçalves dos Santos, aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Edgar Portes, aí deflete à esquerda e segue por esta rua ambos os lados até encontrar com a Avenida Cel. Manoel Inocêncio, aí deflete à esquerda e segue por esta Avenida, lado esquerdo até seu ponto inicial.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.