LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 15 DE MAIO DE 2003
Projeto de Lei
Complementar nº 01⁄2003
Autor: Vereador Pedro Bailon
Silva
Modifica a Lei Complementar nº
109, de 04 de janeiro de 1999 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o Inciso II do artigo
10, da Lei Complementar nº 109⁄99, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.............
II – Zona Rural
A Zona Rural é dividida em duas, uma ao norte
denominada zona rural norte (Monteiro Lobato) e uma ao sul denominada
Zona Rural SUL (Jambeiro).
permitido todas as atividades agrícolas, incluindo seu beneficiamento, pecuárias,
hortifrutigranjeiros, silvicultura e exploração florestal. (NR)
................."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de Maio de 2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.