LEI COMPLEMENTAR Nº
177, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre
alterações na Lei Complementar nº 109, de
04 de janeiro de 1999.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
permitida nos setores 13 e 20, definidos pela
Lei Complementar nº 109,
de 04 de
janeiro de 1999,
a atividade 1589-0 – Fabricação
de outros Produtos Alimentares.
Art. 2º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro de
2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.