LEI COMPLEMENTAR Nº 175,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a
modificação da denominação de emprego público de Professor Coordenador de
Unidade Educacional para Diretor de Escola e de Professor Assistente de Coordenação
para Vice-Diretor de Escola, constantes na Tabela “C”, do Anexo I, da Lei
Complementar nº 126/2000.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
modificada a denominação de emprego público de “Professor Coordenador de
Unidade Educacional”, constante no Capítulo I, Artigo 7º, Parágrafo único,
inciso II, alínea b da Lei Complementar nº 124/1999; no Artigo 58,
Parágrafo único, alínea d e na Tabela “C” do anexo I da Lei Complementar
nº 126/2000, para Diretor de Escola.
Art. 2º Fica
modificada a denominação de emprego público de “Professor Assistente de
Coordenação”, constante no Capítulo I, Artigo 7º, Parágrafo único, inciso II,
alínea a da Lei Complementar nº 124/1999; no Artigo 58, Parágrafo único,
alínea e e na Tabela “C” do anexo I da Lei Complementar nº 126/2000,
para Vice-Diretor de Escola.
Art. 3º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.