LEI COMPLEMENTAR Nº 17
4, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera o Setor nº
32, constante do inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 109/99
(Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o setor nº 32, constante do
inciso I, do art. 10, da Lei Complementar nº 109/99, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
10 “omissis”
I – ZONA URBANA
...............................
Setor nº 32 – corredor comercial da rua
Gonçalves Dias e Av. Francisca Salles Damasco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de
Novembro de 2002
FRANCISCO ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.