LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/2002

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Altera o Código Tributário Municipal (Lei nº 1430, de 11/12/1970) e posteriores modificações.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O artigo abaixo descrito do Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 94  As taxas de fiscalização serão lançadas e arrecadadas isoladamente, devendo constar nos avisos-recibos a indicação dos elementos do tributo e o seu valor.” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de agosto de 2002.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.