LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

Autoriza o Município a ceder o uso de um terreno com área de 3.000m², localizado na Rua Idalízio Gabriel, Bairro da Grama, Vila Paraíso, à Comunidade Solidária da Vila Paraíso “Mãos Estendidas”.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Comunidade Solidária da Vila Paraíso “Mãos Estendidas”, mediante cessão de uso, um terreno com área de 3.000m², situado nesta cidade de Caçapava, na Rua Idalízio Gabriel, Bairro da Grama, Vila Paraíso, com a seguinte descrição: “o marco “0” está localizado a uma distância 100,00m, com rumo de 01º55’30”NW, da interseção da Avenida Marechal Castelo Branco com a Rua Idalízio Gabriel; Do marco inicial “0” segue em linha reta com distância de 30,00m e rumo de 01º55’30”NW confrontando com a Rua Idalízio Gabriel até encontrar com marco “1”, de onde deflete à direita e segue em linha reta com distância de 100,00m e rumo de 88º04’30”NE, confrontando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Caçapava até encontrar o marco “2”, daí deflete à direita e segue em linha reta com distância de 30,00m e rumo 01º55’30”SE confrontando com a propriedade de Maria Alice de Mattos Arouche Pereira até encontrar o marco “3”, de onde deflete à direita e segue em linha reta com distância de 100,00m e rumo de 88º04’30”SW confrontando com a propriedade da SCARBO Engenharia e Construções Ltda. até encontrar o marco “4” coincidente com o marco inicial “0”, encerrando assim uma poligonal com perímetro = 260,00m e área = 3.000,00m², tudo conforme desenho A3-6574.

 

Art. 2º  Do instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I – que o terreno descrito no artigo 1º deverá ser utilizado para construção de uma cozinha comunitária, no prazo de 03 (três) anos a contar da data da lavratura do Instrumento de Cessão de Uso;

 

II – o imóvel cedido será revertido ao patrimônio municipal se nele não for edificada a cozinha comunitária, no prazo de 03 (três) anos, ou quando deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;

 

III – a presente cessão será feita pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  Para fins da cessão de que trata esta lei, fica dispensada a concorrência.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Julho de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Memorial Descritivo de uma área de terras pertencente à Prefeitura Municipal de Caçapava, localizada à Rua Idalísio Gabriel, Bairro da Grama – Caçapava-SP, tendo em vista a sua intenção de cessão à Comunidade Solidária da Vila Paraíso “Mãos Estendidas”.

 

O marco “0” está localizado a uma distância de 100,00m com rumo de 01º55’30”NW da interseção da Avenida Marechal Castelo Branco com a Rua Idalísio Gabriel; do marco inicial “0” segue em linha reta com distância de 30,00m e rumo de 01º55’30”NW confrontando com a Rua Idalísio Gabriel até encontrar com marco “1”, de onde deflete à direita e segue em linha reta com distância de 100,00m e rumo de 88º04’30”NE, confrontando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Caçapava até encontrar o marco “2”, daí deflete à direita e segue em linha reta com distância de 30,00m e rumo de 01º55’30” SE confrontando com a propriedade de Maria Alice de Mattos Arouche Pereira até encontrar o marco “3”, de onde deflete à direita e segue em linha reta com distância de 100,00m e rumo de 88º04’30”SW confrontando com a propriedade da SCARBO Engenharia e Construções Ltdª até encontrar o marco “4” coincidente com o marco inicial “0”, encerrando assim uma poligonal com perímetro =  260,00m e área = 3.000,00m², tudo conforme desenho A3-6574.

 

Caçapava, 11 de junho de 2002

 

Arq. Washington Luiz Pacheco

Assistente Técnico V

Secretaria de Obras e Serviços Municipais