LEI COMPLEMENTAR Nº 157,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Revoga o inc. I do §
3º do Art. 1º, da Lei Complementar nº 14/90 (Dispõe sobre a vedação de
instalação em todo território do Município, de indústrias de alto potencial
poluente que especifica; disciplina a utilização dos raios de proteção
ambiental, e dá outras providências).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
revogado o inc. I, do § 3º, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 14, de 29 de
agosto de 1990.
Art. 2º Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Setembro de
2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.