Lei Complementar nº 15, de 29 de agosto de 1990

 
Projeto de Lei Complementar nº 08/90

 

Dispõe sobre as modificações do Anexo I Categorias das Indústrias da Lei Complementar nº 2 de 04 de junho de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado na Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990, o Anexo I – Categorias das Indústrias, que passa a vigorar com a redação cada ao anexo a presente Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitando-se os demais artigos da Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de junho de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Anexo I

 

Código - categorias das indústrias

 

I 1 = indústria leve

 

I 2 = indústria diversificada

 

I 3 = indústria pesada

 

Código categoria obs

 

 

0.0

Extração de mineral

00.11

Tipo

00.12

 

00.13

 

00.14

 

00.2

Tipo

00.21

 

00.22

 

00.23

 

00.24

 

00.29

 

00.3

Tipo

00.31

 

00.32

 

00.33

 

01

Agropecuária

01.1

Tipo

01.11

 

01.12

 

01.13

 

01.14

 

01.15

 

01.16

 

01.17

 

01.18

 

 

 

01.3

Tipo

01.31

 

01.32

 

01.33

 

01.34

 

01.35

 

01.39

 

01.5

Tipo

01.51

 

01.52

 

01.53

 

01.54

 

01.55

 

01.56

 

01.57

 

01.58

 

01.7

Tipo

01.71

 

01.72

 

01.73

 

01.79

 

02

Extração vegetal

02.1

Tipo

02.11

 

02.12

 

02.13

 

02.14

 

02.19

 

03

Pesca e aquicultura

03.1

Tipo

03.11

 

03.3

Tipo

03.31

 

03.32

 

03.33

 

03.34

 

03.35

 

03.36

 

03.37

 

03.39

 

 

 

 

10

Ind. Prod. Minerais n/metálicos

10.1

Tipo

 

10.11

2

 

10.12

1

 

10.13

1

 

10.2

Tipo

 

10.21

1

Proibida

10.3

tipo

 

10.31

3

Proibida

10.32

3

Proibida

10.4

Tipo

 

10.41

2

 

10.42

1

 

10.43

1

 

10.44

1

 

10.45

1

 

10.46

3

 

10.47

2

 

10.48

2

 

10.49

2

 

10.5

Tipo

 

10.51

2

 

10.52

2

 

10.53

2

 

10.54

2

 

10.55

2

 

10.59

2

 

10.6

Tipo

 

10.61

2

 

10.62

2

 

10.63

2

 

10.64

2

 

10.65

2

 

10.66

2

 

10.67

2

 

10.69

2

 

10.7

Tipo

 

10.71

3

 

10.72

3

 

10.9

Tipo

 

10.99

3

 

 

11

Indústria metalúrgica

11.0

Tipo

 

11.01

3

Proibida

11.02

3

Proibida

11.03

3

Proibida

11.04

3

Proibida

11.05

3

 

11.06

3

Proibida

11.07

3

Proibida

11.08

3

 

11.1

Tipo

 

11.11

3

Proibida

11.12

3

Proibida

11.13

3

Proibida

11.14

3

Proibida

11.15

3

Proibida

11.16

3

 

11.17

3

Proibida

11.18

3

 

11.2

Tipo

 

11.21

3

Proibida

11.22

3

Proibida

11.3

Tipo

 

11.31

2

 

11.32

2

 

11.4

Tipo

 

11.41

2

 

11.42

2

 

11.43

3

 

11.5

Tipo

 

11.51

1

 

11.52

1

 

11.53

2

 

11.6

Tipo

 

11.61

2

 

11.62

1

 

11.63

2

 

11.64

1

 

11.69

1

 

11.7

Tipo

 

11.71

1

 

11.72

2

 

11.73

1

 

 

11.8

Tipo

11.81

3

11.82

2

11.9

Tipo

11.91

3

12

Indústria mecânica

12.1

Tipo

12.11

2

12.12

1

12.13

3

12.14

1

12.15

1

12.2

Tipo

12.21

2

12.22

2

12.23

2

12.24

1

12.25

1

12.26

2

12.27

2

12.28

2

12.3

Tipo

12.31

2

12.32

2

12.33

2

12.34

2

12.35

2

12.36

2

12.37

2

12.38

2

12.4

Tipo

12.41

2

12.42

2

12.43

2

12.44

2

12.45

2

12.46

1

12.47

2

12.48

2

12.5

Tipo

12.51

1

12.52

2

12.53

2

12.59

2

 

12.6

Tipo

 

12.61

1

 

12.7

Tipo

 

12.71

2

 

12.72

2

 

12.73

2

 

12.8

Tipo

 

12.81

1

 

12.82

1

 

12.9

Tipo

 

12.91

2

 

12.92

3

Proibida

12.93

3

Proibida

12.94

3

Proibida

12.99

3

Proibida

13

Ind. mat. Elet. Eletron. Comunic.

 

13.1

Tipo

 

13.11

2

 

13.2

Tipo

 

13.21

1

 

13.22

1

 

13.23

1

 

13.24

1

 

13.25

1

 

13.26

1

 

13.3

Tipo

 

13.31

1

 

13.4

Tipo

 

13.41

1

 

13.42

1

 

13.43

1

 

13.44

1

 

13.5

Tipo

 

13.51

1

 

 

13.6

Tipo

13.61

1

13.62

1

13.63

1

13.64

1

13.7

Tipo

13.71

1

13.8

Tipo

13.81

1

13.82

1

13.83

1

13.84

1

13.85

1

13.86

1

13.87

1

13.88

1

13.9

Tipo

13.91

1

14

Ind. de material transportes

14.1

Tipo

14.11

2

14.12

2

14.2

Tipo

14.21

2

14.22

2

14.23

2

14.3

Tipo

14.31

2

14.32

2

14.33

1

14.34

1

13.35

1

14.4

Tipo

14.41

2

14.42

1

14.5

Tipo

14.51

1

14.9

Tipo

14.99

1

 

15

Indústria de madeira

15.1

Tipo

15.11

1

15.12

1

15.13

1

15.21

Tipo

15.22

1

15.23

1

15.24

1

15.29

1

15.3

Tipo

15.31

1

15.32

1

15.4

Tipo

15.41

1

15.5

Tipo

15.51

1

15.52

1

15.53

1

15.54

1

15.59

1

15.6

Tipo

15.61

1

15.7

Tipo

15.71

1

15.8

Tipo

15.81

2

15.82

2

 

16

Indústria do mobiliário

 

16.1

Tipo

 

16.11

1

 

16.12

1

 

16.13

1

 

16.2

Tipo

 

16.21

1

 

16.3

Tipo

 

16.31

1

 

16.4

Tipo

 

16.41

1

 

16.5

Tipo

 

16.51

1

 

16.9

Tipo

 

16.99

1

 

17

Indústria de papel papelão

 

17.1

Tipo

 

17.11

3

Proibida

17.2

Tipo

 

17.21

3

Proibida

17.22

3

Proibida

17.23

3

Proibida

17.24

3

Proibida

17.3

Tipo

 

17.31

3

 

17.32

3

 

17.33

1

 

17.39

1

 

17.4

Tipo

 

17.41

1

 

 

18

Indústria de borracha

 

18.1

Tipo

 

18.11

2

 

18.2

Tipo

 

18.21

2

 

18.22

2

 

18.23

2

 

18.24

2

 

18.25

2

 

18.26

2

 

18.27

2

 

18.3

Tipo

 

18.31

2

 

19

Indústria de couro e peles

 

19.1

Tipo

 

19.11

3

Proibida

19.2

Tipo

 

19.21

1

 

19.22

1

 

19.23

1

 

19.29

1

 

20

Indústria química

 

20.0

Tipo

 

20.01

2

Proibida

20.02

2

Proibida

20.03

2

Proibida

20.04

2

Proibida

20.1

Tipo

 

20.11

3

Proibida

20.12

3

Proibida

20.13

3

Proibida

20.14

3

Proibida

20.2

Tipo

 

20.21

3

Proibida

20.22

3

Proibida

20.23

3

Proibida

20.24

3

 

20.25

3

 

20.26

3

 

 

20.3

Tipo

 

20.31

3

Proibida

20.32

2

Proibida

20.4

Tipo

 

20.41

3

Proibida

20.42

3

Proibida

20.5

Tipo

 

20.51

2

 

20.6

Tipo

 

20.61

2

 

20.7

Tipo

 

20.71

2

 

20.72

2

 

20.73

3

 

20.74

3

 

20.75

3

 

20.76

3

 

20.8

Tipo

 

20.81

3

Proibida

20.82

2

Proibida

20.83

2

Proibida

20.84

2

 

20.85

2

 

20.86

2

 

20.9

Tipo

 

20.99

3

Proibida

21

Indústria farmacêutica

 

21.1

Tipo

 

21.11

1

 

21.12

1

 

21.2

Tipo

 

21.21

1

 

22

Refino de petróleo e álcool

 

22.1

Tipo

 

22.11

3

Proibida

 

22.2

Tipo

 

22.21

3

Proibida

20

Ind. de materiais plástico

23.1

Tipo

 

23.11

1

 

23.12

2

 

23.2

Tipo

 

23.21

1

 

23.22

1

 

23.23

1

 

23.24

1

 

23.25

1

 

23.26

1

 

23.27

1

 

23.29

1

 

24

Indústria têxtil

24.1

Tipo

 

24.11

1

 

24.12

1

 

24.13

1

 

24.2

Tipo

 

24.21

1

 

24.22

1

 

24.23

1

 

24.24

1

 

24.25

1

 

24.26

1

 

24.3

Tipo

 

24.31

1

 

24.32

1

 

24.33

1

 

24.34

1

 

24.35

1

 

24.4

Tipo

 

24.41

1

 

24.42

1

 

24.43

1

 

24.44

1

 

24.49

1

 

 

25.1

Tipo

25.11

1

 

25.12

1

 

25.13

1

 

25.14

1

 

25.19

1

 

25.2

Tipo

 

25.21

1

 

25.22

1

 

25.3

Tipo

 

25.31

1

 

25.32

1

 

25.33

1

 

25.34

1

 

25.4

Tipo

 

25.41

1

 

25.42

1

 

25.43

1

 

25.44

1

 

25.45

1

 

25.49

1

 

25.5

Tipo

 

25.51

1

 

25.52

1

 

 

26

Ind. de produtos alimentares

26.0

Tipo

 

26.01

2

 

26.02

2

 

26.03

2

 

26.04

2

 

26.05

2

 

26.06

2

 

26.07

2

 

26.08

2

 

26.1

Tipo

 

26.11

2

 

26.12

2

 

26.13

2

 

26.3

Tipo

 

26.31

2

 

26.32

2

 

26.33

2

 

26.39

2

 

26.4

Tipo

 

26.41

2

 

26.42

2

 

26.43

2

 

26.44

2

 

26.5

Tipo

 

26.51

2

 

26.52

2

 

26.53

2

 

26.54

2

 

26.55

2

 

26.59

2

 

 

26.6

Tipo

 

26.61

2

 

26.62

2

 

26.7

Tipo

 

26.71

2

 

26.8

Tipo

 

26.81

2

 

26.82

2

 

26.83

1

 

26.9

Tipo

 

26.91

1

 

26.92

2

 

26.93

1

 

26.94

1

 

26.95

2

 

26.99

2

Proibida

27

Indústria de bebidas

27.11

2

 

27.12

2

 

27.2

Tipo

 

27.21

2

 

27.22

2

 

27.23

2

 

27.3

Tipo

 

27.31

2

 

27.32

2

 

27.4

Tipo

 

27.41

1

 

27.42

1

 

27.43

1

 

 

28

Indústria de fumo

28.1

Tipo

 

28.11

2

 

28.12

2

 

28.13

2

 

28.19

2

 

29

Indústria editorial gráfica

29.1

Tipo

 

29.11

1

 

29.12

1

 

29.13

1

 

29.2

Tipo

 

29.21

1

 

29.22

1

 

29.23

1

 

29.29

1

 

29.3

Tipo

 

29.31

1

 

29.32

1

 

29.33

1

 

29.39

1

 

29.4

Tipo

 

29.41

1

 

30

Indústrias diversas

30.0

Tipo

 

30.01

1

 

30.1

Tipo

 

30.11

1

 

30.12

1

 

30.13

1

 

30.2

Tipo

 

30.21

1

 

30.22

1

 

30.23

1

 

30.24

1

 

 

30.3

Tipo

30.31

1

30.32

1

30.33

1

30.34

1

30.4

Tipo

30.41

1

30.42

1

30.43

1

30.5

Tipo

30.51

1

30.6

Tipo

30.61

1

30.62

1

30.7

Tipo

30.71

1

30.72

1

30.73

1

30.8

Tipo

30.81

1

30.82

1

30.83

1

30.84

1

30.85

1

30.86

1

30.87

1

30.88

1

30.89

1

 

31

Indústria de calçados

31.1

Tipo

31.11

1

31.2

Tipo

31.21

1

31.22

1

31.23

1

31.3

Tipo

31.31

1

31.32

1

31.4

Tipo

31.41

1

33

Indústria da construção

33.1

Tipo

33.11

1

33.12

1

33.13

1

33.14

1

33.15

1

33.19

1

33.2

Tipo

33.21

1

33.22

1

33.23

1

33.24

1

33.25

1

33.26

1

33.27

1

33.28

1

33.3

Tipo

33.31

1

33.32

1

33.33

1

33.39

1

 

34

Serv. Ind. de  utilid. Pública

34.1

Tipo

34.11

1

34.2

Tipo

34.21

1

34.3

Tipo

34.31

1

34.4

Tipo

34.41

1

 

Anexo I

 

Relações das Indústrias e Códigos