Lei Complementar nº 12, de 16 de agosto de 1990
Projeto de Lei Complementar nº 15/90
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de uma
área de terras, em doação.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, de Antonio Quirino
da costa e sua mulher Yolanda Bettoni da Costa uma área de terras de 2.694,85 m2
identificada no levantamento topográfico A3-4348, localizada neste município,
assim caracterizada, conforme as seguintes medidas e confrontações: inicia-se
no marco “0”
(zero), cravado na divisa das propriedades de Antônio Quirino da Costa com
Quirino José da Costa, daí segue em linha reta rumo 79°00’00” SE, com uma
distância de 223,75
metros, até o marco “1” (um), confrontando com a área remanescente,
daí deflete à esquerda e segue em linha curva com um raio de 35,00 metros, com uma
distância de 54,98
metros, até encontrar o marco “2” (dois), confrontando com a
área remanescente, daí reflete à direita e segue em linha reta rumo 11o
00’00” SW com uma distância de 44,50 metros até encontrar o marco “3” (três), confrontando com a
Rua do Porto, daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 79o00’00”
SW, com uma distância de 253,25
metros, até encontrar o marco “4” (quatro), confrontando com a
propriedade de Amadeu da Costa; daí deflete à direita e segue em linha reta
rumo 19o00’00” NE, com uma distância de 10,98 metros até
encontrar o marco “5”
(cinco) coincidente com o marco “0”
(zero) inicial, confrontando com a propriedade de Quirino José da Costa, onde
encerra a poligonal com o perímetro de 587,46 metros e uma
área de 2.694,85 m2,
área de terras essa que se destaca de maior porção e foi havida através da
matrícula nº 3250 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Caçapava, e que se destina à abertura de via pública.
Parágrafo único. da
escritura de doação constará cláusula expressa, pela qual a donatária se
compromete, no caso de loteamento da área remanescente, desde que contígua à
“rota dos areeiros”, a considerar e descontar das áreas destinadas a vias
públicas, nos termos da Lei Municipal nº 2018, de 16 de dezembro de 1982, a área descrita no
presente artigo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta
lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de agosto de agosto de 1990.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.