Lei Complementar nº 11, de 16 de agosto de 1990
Projeto de Lei Complementar nº 14/90
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de uma
área de terras, em doação.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, de Amadeu da Costa
e sua mulher Arnaldina Bettoni da Costa uma área de terras de 2.642,60 m2
identificada no levantamento topográfico A3-4349, localizada neste município,
assim caracterizada, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco
“0” (zero)
cravado na divisa das propriedades de Amadeu da Costa e Quirino José da Costa,
daí segue em linha reta rumo 19o 00’00” NE, com uma distância de 10,89 m até encontrar o
marco “1”
(um), confrontando com a propriedade de Quirino José da Costa; daí deflete à
direita e segue em linha reta rumo 79o 00’00” SE, com uma distância
de 253,25 m,
até encontrar o marco “2”
(dois), confrontando com a propriedade de Antonio Quirino da Costa, daí deflete
à direita e segue em linha reta rumo 11o 00’00” SW, com uma
distância de 44,50 m
até encontrar o marco “3”
(três), confrontando com a rua do Porto, daí deflete à direita e segue em linha
curva, com um raio de 39,50
m, com uma distância de 54,98 metros até
encontrar o marco “4”
(quatro), confrontando com a área remanescente, daí segue em linha reta rumo 79o
00’00” NW com uma distância de 212,75 metros, até encontrar o marco “5” (cinco), coincide com o marco
“0” (zero)
inicial, confrontando com a área remanescente, onde encerra a poligonal com um
perímetro de 576,37
metros e uma área de 2.642,60 m2,
área de terras essa que se destaca de maior porção e foi havida através da
matricula nº 11.485 do Cartório de Registro d Imóveis e Anexos da Comarca de
Caçapava, e que se destina à abertura de via pública.
Parágrafo único. da
escritura de doação constará clausula expressa, pela qual a donatária se
compromete, no caso de loteamento da área remanescente, desde que contígua à
“rota dos caminhões areeiros”, a considerar e descontar das áreas destinadas a
vias públicas, nos termos da Lei Municipal nº 2018, de 16 de dezembro de 1982, a área descrita no
presente artigo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta
lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de agosto de 1990.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.